Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA

Prefeito(a)

EDMILSON CORREIA DE VASCONCELOS JUNIOR

Vice-prefeito(a)

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM - AMAQUI Mais informações
EUCLIDES PIMENTA NETO

SUPERINTENDENTE

RUA MARIA SARAIVA , Nº 28 - DR. JOSE AIRTON MACHADO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 3441-1273

amaqui@quixeramobim.ce.gov.br

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE QUIXERAMOBIM - AMTQ Mais informações
RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO

AV DR JOAQUIM FERNANDES , Nº 60 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08 ÀS 14HRS

(88) 3441-1533

atendimento@amt.quixeramobim.ce.gov.br

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CONTROLADORIA Mais informações
TIAGO CRUZ ALBUQUERQUE

CONTROLADOR GERAL

RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 3441-1273

controladoria@quixeramobim.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
YARA

CHEFE DE GABINETE

RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.8199-2051

gabinete@quixeramobim.ce.gov.br

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM - QUIPREV Mais informações
FRANCISCO ANTONIO CAETANO DE CASTRO

PRESIDENTE DO QUIPREV

RUA DESEMBARGADOR AMÉRICO MILITÃO , Nº 67 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 14:00H

(88) 3441-3212

quiprev@quixeramobim.ce.gov.br

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - OUVIDORIA Mais informações
CARLOS ANTONIO CHAVES SIMAO

OUVIDOR GERAL

RUA DOM QUINTINO , Nº 72 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.8808-5170

ouvidoria@quixeramobim.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROC Mais informações
CARLOS ALBERTO CASTRO MONTEIRO

PROCURADOR GERAL

RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 3441-1273

procuradoriam@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAFIN Mais informações
RANNIERI RIOS VELOSO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.9913-8087

sec_financas@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT Mais informações
SALVIANO PAULINO DE MORAIS NETO

SECRETÁRIO(A)

RUA WELINGTON LIMA , Nº S/N - CONJUNTO ESPERANÇA - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.9719-2757

sec_cultura@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS - SDA Mais informações
ANTONIO CELIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA IDEUZUITE ALMEIDA , Nº 56 - JOSÉ AIRTON MACHADO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 14:00H

(88) 9.8128-0425

sec_agricultura@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE Mais informações
AFRANIO FEITOSA CARVALHO GOMES

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTÔNIO CONSELHEIRO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.8195-7484

sde@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDUINFRA Mais informações
ANTONIO CLIDENOR GENUINO DE MEDEIROS

SECRETÁRIO(A)

AV 13 DE JUNHO , Nº 939 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.8146-2102

sec_infra@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI Mais informações
SANDRA MARGARETE OLIVEIRA CASTRO

SECRETÁRIO(A)

RUA RAFAEL PORDEUS , Nº 460 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 11:30H E 13:30 ÀS 17:30H

(88) 9.8191-2371

sec_educacaoeciencia@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO - SEJUVI Mais informações
ANDERSON LOPES DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO(A)

RUA RAFAEL PORDEUS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(85) 9.9963-5760

sec_esporte@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOVIMENTO MUNICIPAL - GOVERNO Mais informações
FRANCISCO CLEITON NOGUEIRA DE LIMA

SECRETÁRIO(A)

RUA DOUTOR ALVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 3441-1273

governo@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
ANA CLAUDIA PIMENTA FELICIO SALDANHA

SECRETÁRIO(A)

RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:00H ÀS 11:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.8145-6389

sec_saude@quixeramobim.ce.gov.br

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS Mais informações
ANA STEFANIA LEITE LEITAO

SECRETÁRIO(A)

ALAMEDA ANDRADE FURTADO , Nº 35 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 9.9998-7604

sec_acaosocial@quixeramobim.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM - SAAE Mais informações
JOSÉ RONILSON RODRIGUES DE PAULA

PRESIDENTE DO SAAE

AV. DR. JOAQUIM FERNANDES , Nº 570 - CENTRO - CEP: 63.800-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H

(88) 3.441 -1293

saae@quixeramobim.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE QUIXERAMOBIM
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
    • OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO
    • SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOVIMENTO MUNICIPAL
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

A Autarquia de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano do Municipio de Quixeramobim é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Municipio, criada pela Lei Municipal de nº 1.967, de 23 de março de 2005, destinada a promover e executar as atividades de Policia de Trânsito e Administrativa deste Municipio.

A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, com competência para fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Municipio, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;

Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municipios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;

Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;

Avaliar, em nivel macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Municipio, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;

Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;

Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas.

O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;

Articulação do Governo Municipal com as áreas política e parlamentar;

Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;

Apoio logistico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;

Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;

Atendimento ao público e encaminhamento de providências;

Atividade cerimonial;

Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

O Instituto de Previdência do Municipio - QUIPREV é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Município, criada pela Lei Municipal de nº 182, de 17 de abril de 1957, destinado a manter o sistema próprio de previdência dos servidores municipais.

A Ouvidoria do Municipio é o órgão central responsável pela defesa da comunidade.

Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Municipio, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;

Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;

Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;

Responder todas as questões impostas ao Poder Executivo;

Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Municipio para facilitar o exercício do controle social pela população do Municipio de Quixeramobim;

Viabilizar o fiel cumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à informação, concernentes ao Poder Executivo local;

Instituir outros meios de transparência nas ações governamentais;

Assistir ao Prefeito Municipal em suas relações politico-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

Acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;

A Procuradoria Geral do Municipio é o órgão central do Sistema Juridico Municipal.

Representar judicial, extrajudicialmente, assessoramento, orientação e prevenção jurídica do Municipio, seus órgãos da Administração Direta e indireta, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, assistente ou oponente;

Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

Representar e defender os direitos do Municipio junto aos Tribunais de Contas do Pais;

Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;

Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;

Exercer as funções de consultoria juridica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

Orientar abertura de processos administrativos contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, se solicitada, na forma prevista no RJU;

Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Municipio ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;

Zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Municipio;

Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;

O desempenho de outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão responsável pela política e normas sobre a administração de arquivo, de recursos humanos, de material e patrimônio, compras e transportes, pelo planejamento estratégico e pela administração financeira do Municipio;

Auxiliar o Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de politicas e diretrizes no que concerne à Administração Pública Municipal;

Propor práticas, estabelecer diretrizes e normas, implantar e coordenar as atividades de gestão administrativa, gestão de pessoas, gestão de material e patrimônio, de serviços gerais, de compras e de transportes;

Administrar o Centro Administrativo Municipal;

Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;

Supervisionar as atividades de gestão de compras;

Administrar os planos de carreira e remuneração;

Administrar a conservação e controle dos materiais, de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;

Administrar o setor de vigilância, zeladoria, serviço de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Administração Pública;

Administrar a manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração;

A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem a finalidade de coordenar a implantação da politica municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e cidadas portadores de consciência social, critica, solidária e democrática, elaborar politicas públicas de desenvolvimento da cultura e do turismo.

Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria da Cultura;

A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artisticas do Municipio;

A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artistico;

A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico- cultural, arquitetônico e artístico do Municipio;

A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

A promoção de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artisticas;

A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Municipio;

O planejamento e organização do calendário cultural e artistico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a preservação do patrimônio histórico do Municipio;

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Recursos Hidricos e Meio Ambiente tem a finalidade de desenvolver políticas públicas de fomento e gestão na seara agropecuária, hidrica e ambiental

Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes á agricultura, pecuária, abastecimento e recursos hidricos;

Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;

Promover as atividades técnicas de agricultura e pecuária:

Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hidricos e estabelecer politicas de abastecimento d'água para o consumo humano e para setores da produção;

Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;

Incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;

Implantar ações de assistência técnica de extensão rural;

Formular politicas de irrigação;

Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindo-lhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;

Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura tem a finalidade de desenvolver politicas de infraestrutura, execução das diretrizes de governo voltadas para as intervenções referentes às obras públicas de construção, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas politicas públicas do Municipio, melhoramento e conservação de prédios públicos e outras obras de engenharia civil do poder público.

A promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentária e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;

A construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;

Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de infraestrutura;

A construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;

A manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças. monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos e de Mobilização Urbana;

A gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas;

A promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

Manter o controle das obras, sua utilização, conservação e restauração;

Fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;

A Secretaria Municipal da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação tem a finalidade de gerir o Sistema Municipal de Educação, definir politicas e diretrizes educacionais do Município no sentido de garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na escola com qualidade, bem como acompanhar e monitorar a execução das metas, mediante a participação social e o resgate de valores éticos e políticos para o exercicio da cidadania, e ainda desenvolver políticas públicas de fomento à ciência, tecnologia e inovação

Auxiliar o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes concernentes a Educação;

Promover seleção simplificada para núcleo gestor das escolas, com base em critérios técnicos claros, considerados méritos e desempenho para nomeação e exoneração dos gestores das escolas, acompanhado de avaliação de desempenho periódica, garantindo assim, uma gestão democrática e que atenda aos principios éticos e da gestão pública;

Garantir a qualidade do ensino, através da implantação dos padrões básicos de funcionamento das escolas, no que se refere à gestão escolar e a infraestrutura fisica e pedagógica;

Coordenar as atividades pedagógicas e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao Município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

Desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;

O curriculo do sistema municipal de ensino será desenvolvido com base na legislação (Constituição Federal/88, Lei nº 9.394/96, Art. 26. Parecer do CNE Resolução Nº 07/2000, Projeto de Lei nº 3.675/04, Lei nº 11.274/2006, Lei N° 11.645/2008), Lei nº 8.069/90), Lei nº 9.795/99, Lei nº 11.161/2005, e das diretrizes da SME e legislação em vigentes;

Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação pelo Municipio e outros Entes da Federação, zelando pela transparência da gestão pública. viabilizando o funcionamento efetivo e autônomo articulado com os conselhos de controle social;

Será introduzido nos curriculos escolares o ensino da história e da geografia do municipio nas disciplinas de história e geografia, a partir do 4º e 5º ano do ensino fundamental, como o objetivo preservar a memória e a cultura popular;

Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matriculas;

A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Integração tem a finalidade coordenar a implantação da politica municipal de esporte, tendo como principios a democratização, universalização, equidade e integração da juventude, visando a formação de cidadãos e cidadas portadores de consciência social, critica, solidária e democrática, elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador, e desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil.

Auxiliar o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude;

A formulação, coordenação e execução das politicas e planos voltados para atividades esportivas do Município;

A promoção e o incentivo a cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão dos profissionais da área de esportes do Município;

Promover e difundir as atividades desportivas;

Promover o esporte amador;

Revitalizar a prática esportiva no Municipio abrangendo as mais diversas modalidades;

Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;

Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;

A formulação de politicas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os principios de integração social e promoção da cidadania;

A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Municipal tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas.

O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando não feitos de forma direta, tendo em vista o desenvolvimento municipal;

Coordenação de informações governamentais e administrativas;

Atendimento ao público quanto as ações de governo e encaminhamento de providências;

Coordenar politicas entre os poderes e esferas administrativas;

Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade, objetivando o desenvolvimento municipal;

Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;

Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

Articulação política e comunitária;

Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Municipio e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precipuas; X - Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição the forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

A Secretaria Municipal da Saúde tem a finalidade de desenvolver politicas de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área da saúde.

Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação;

Auxiliar o Prefeito na formulação das politicas e diretrizes concernentes à área da saúde;

Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS;

Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do Municipio;

Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde - SUS;

Estabelecer politicas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;

Administrar e zelar as unidades de saúde, para melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;

Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, visando a preservação das condições de saúde da população;

Promover ações de vigilancia sanitária e epidemiológica e de saúde da população;

A Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver politicas de proteção social, no intuito de prover condições minimas sociais para sua população, a construção de politicas específicas para segmentos populacionais historicamente discriminados por aspectos geracionais, étnicos-raciais, de orientação sexual e pela condição de pessoas com deficiência e a territorialização de suas ações.

Formular, coordenar, executar e avaliar a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Politica Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social;

Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;

Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das familias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às familias beneficiadas;

Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no âmbito municipal;

Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência social;

Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistencial;

Coordenar e executar a defesa social e institucional;

Coordenar e executar a concessão dos Beneficios Eventuais, conforme legislação vigente;

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Municipio, criada pela Lei Municipal de nº 365, de 10 de março de 1965, destinado a manter os serviços de abastecimento d'água e esgoto sanitário deste Municipio.

LEI MUNICIPAL: 3.294/2024 06/11/2024

06/11/2024

Estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2025. Lei Orçamentária Anual - LOA 2025

LEI MUNICIPAL: 3.293/2024 30/10/2024

30/10/2024

Denomina de Dra. Helena Maria Pontes, uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.292/2024 30/10/2024

30/10/2024

Denomina de Maria Biatriz do Carmo, uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.291/2024 23/10/2024

23/10/2024

Denomina de Francisco Altaides Ferreira o ponto de atendimento médico da localidade de Pontal Alegre, que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.290/2024 06/09/2024

06/09/2024

Denomina de Francisco Hélio de Almeida uma rua localizada no bairro Monteiro de Moraes, que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.289/2024 06/09/2024

06/09/2024

Denomina de Maria José do Nascimento Vinhas uma rua localizada no Bairro Maravilha, que indica e adota outras providências.

LC - LEI COMPLEMENTAR: 113/2024 05/07/2024

05/07/2024

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dá outras providêncas. Gabinete, Edecação, Cultura

LEI MUNICIPAL: 3.288/2024 05/07/2024

05/07/2024

Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 2º da lei nº 3.176/2022 na forma que indica. acordo União FUNDEF

LEI MUNICIPAL: 3.287/2024 03/07/2024

03/07/2024

Denomina de Terezinha Tavares de Andrade uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.286/2024 03/07/2024

03/07/2024

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Oiticica

LEI MUNICIPAL: 3.285/2024 01/07/2024

01/07/2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Quixeramobim, para a legislatura de 2025 a 2029, nos termos do artigo 37, X e 39, parágrafo 4º da CF/88, [...]

LEI MUNICIPAL: 3.284/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. LDO 2025

LEI MUNICIPAL: 3.283/2024 19/06/2024

19/06/2024

Institui o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Aten [...]

LEI MUNICIPAL: 3.282/2024 19/06/2024

19/06/2024

Altera o artigo 6º da lei municipal nº 2.517/2012, de 25 de maio de 2012, na forma que indica. taxistas

LEI MUNICIPAL: 3.281/2024 19/06/2024

19/06/2024

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura de Quixeramobim no valor de R$ 376.000,00.

LEI MUNICIPAL: 3.280/2024 12/06/2024

12/06/2024

Denomina de Matusalém Bezerra Saraiva Leão uma rua que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.279/2024 12/06/2024

12/06/2024

Implementa no Município de Quixeramobim o procedimento de ESCUTA ESPECIALIZADA de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

LC - LEI COMPLEMENTAR: 112/2024 22/05/2024

22/05/2024

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dá outras providências. Finanças, Agricultura.

LEI MUNICIPAL: 3.278/2024 21/05/2024

21/05/2024

Outorga cessão de uso do bem público que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.277/2024 17/05/2024

17/05/2024

Define as caractérísticas dos veículos para fins de prestação de serviço de taxi no âmbito do Município de Quixeramobim.

LEI MUNICIPAL: 3.276/2024 17/05/2024

17/05/2024

Autoriza a Secretaria de Esporte, Juventude e Integração a conceder premiação para a corrida de Santo Antonio na forma que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.275/2024 17/05/2024

17/05/2024

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura de Quixeramobim no valor de R$ 5.000,00.

LEI MUNICIPAL: 3.274/2024 09/05/2024

09/05/2024

Institui como PONTO FACULTATIVO o dia 04 de outubro, dia de São Francisco, padroeiro da paróquia da Maravilha.

LEI MUNICIPAL: 3.273/2024 09/05/2024

09/05/2024

Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Quixeramobim com seu Regime de Previdência Social - RPPS.

LEI MUNICIPAL: 3.272/2024 25/04/2024

25/04/2024

Acrescenta o parágrafo 2º e reorganiza os demais parágrafos do artigo 5º da lei municipal nº 3.225/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Comple [...]

LEI MUNICIPAL: 3.271/2024 24/04/2024

24/04/2024

Denomina de Manoel Inácio de Sousa uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.

LC - LEI COMPLEMENTAR: 111/2024 11/04/2024

11/04/2024

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dáoutras providências. SAAE

LEI MUNICIPAL: 3.270/2024 10/04/2024

10/04/2024

Denomina de Francisco Liduino dos Santos (Lídio), uma rua localizada no Bairro Maravilha, que indica e adota outras providências.

LC - LEI COMPLEMENTAR: 110/2024 04/04/2024

04/04/2024

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dá outras providências. Infraestrutura, Saúde, Educação, Gabinete.

LC - LEI COMPLEMENTAR: 109/2024 04/04/2024

04/04/2024

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo na forma que indica e da outras providencias. QUIPREV e AMAQUI

DECRETO: 5.368/2024 24/10/2024

24/10/2024

Decreta PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente do dia 28 de outubro. Dia do servidor público

DECRETO: 5.360/2024 30/09/2024

30/09/2024

Decreta LUTO OFICIAL no Município de Quixeramobim nos dias 30 de setembro, 1º e 02 de outubro de 2024 pelo falecimento de Dom Adélio Tomasin, Bispo Emérito da Diocese de Quixa [...]

DECRETO: 5.359/2024 12/09/2024

12/09/2024

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de Quixeramobim [...]

DECRETO: 5.357/2024 02/09/2024

02/09/2024

Aprova o regimento interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial da Políticas públicas para a Primeira Infância.

DECRETO: 5.352/2024 12/07/2024

12/07/2024

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÂO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.

DECRETO: 5.323/2024 25/06/2024

25/06/2024

Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 2.517/20212, alterada pela Lei nº 3.282/2024, que trata sobre os serviços de táxi no âmbito do Município de Quixeramobim e dá outra [...]

DECRETO: 5.321/2024 10/06/2024

10/06/2024

Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 14 de junho de 2024 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.

DECRETO: 5320/2024 07/06/2024

07/06/2024

DECRETO Nº 5.320, DE 7 DE JUNHO DE 2024

DECRETO: 5.293/2024 08/04/2024

08/04/2024

Dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de acordo com a Lei federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Quixeram [...]

DECRETO: 5.277/2024 20/03/2024

20/03/2024

Dispõe sobre o procedimento administrativo para seleção de imóveis para locação da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO: 5.276/2024 14/03/2024

14/03/2024

Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 19 DE MARÇO de 2024 nos órgãos e entidades da administração municipal e dá outras providências.

DECRETO: 5.273/2024 29/02/2024

29/02/2024

Dispõe sobre o HORÁRIO DE EXPEDIENTE no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no Município de Quixeramobim e dá outras providências.

DECRETO: 5.263/2024 09/02/2024

09/02/2024

Proíbe a comercialização e entrada de recipientes de vidro na áreas dos eventos do carnaval no Município de Quixeramobim e dá outras providências.

DECRETO: 5.262/2024 08/02/2024

08/02/2024

Decreta PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente dos dias que indica e dá outras providências. CARNAVAL

DECRETO: 5.259/2024 07/02/2024

07/02/2024

Regulamenta a estrutura administrativa criada pela Lei Complementar nº 014/2027 e suas alterações posteriores.

DECRETO: 5.258/2024 07/02/2024

07/02/2024

Decreta LUTO OFICIAL no município de Quixeramobim nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2024 pelo falecimento de Liliane de Paiva Pimentel Mota

DECRETO: 5.254/2024 18/01/2024

18/01/2024

Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.

DECRETO: 5.252/2024 05/01/2024

05/01/2024

Ordena a convocação de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada,cargos temporários e terceirizados para subscreverem declaração de obediênci [...]

DECRETO: 5.227/2023 01/11/2023

01/11/2023

Define regras para contingenciamento e ajuste de despesa de responsabilidade das unidades gestoras da administração direta e indireta do Município de Quixeramobim e adota outra [...]

DECRETO: 5.226/2023 31/10/2023

31/10/2023

Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 3 de novembro de 2023 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.

DECRETO: 5.187/2023 31/10/2023

31/10/2023

DECRETO Nº 5.187, 1º DE AGOSTO DE 2023

DECRETO: 5.214/2023 16/10/2023

16/10/2023

Decreta LUTO OFICIAL no Município de Quixeramobim nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2023 pelo falecimento de Neusa Saldanha Pinheiro Borges.

DECRETO: 5.213/2023 11/10/2023

11/10/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, objetivando incrementar a produção leteira do laticínio do Assentamento Nova Canaã, atr [...]

DECRETO: 5.209/2023 10/10/2023

10/10/2023

Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 13 de outubro de 2023 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.

DECRETO: 5.200/2023 06/09/2023

06/09/2023

Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 08 de setembro de 2023 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.

DECRETO: 5.199/2023 05/09/2023

05/09/2023

Decreta LUTO OFICIAL no Município de Quixeramobim nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2023 pelo falecimento de Nagibe Nogimo Filho

DECRETO: 5.197/2023 29/08/2023

29/08/2023

Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal. 30 DE AGOSTO

DECRETO: 5.181/2023 11/07/2023

11/07/2023

Decreta LUTO OFICIAL no MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2023 em virtude do falecimento de MARUM SIMÃO.

DECRETO: 5.172/2023 07/06/2023

07/06/2023

Dispõe sobre a declaração de afetação de imóvel público destinado a implantação da central municipal de resíduos, pelo Municipio de Quixeramobim/CE, e dá outras provid [...]

DECRETO: 5.169/2023 31/05/2023

31/05/2023

Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 12 de junho de 2023, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, e dá outras providências.

NOMEAÇÃO: 0111.005/2024 01/11/2024

01/11/2024

Dispõe sobre a nomeação do Secretário de Cultura e Turismo do município de Quixeramobim, estado do Ceará.

EXONERAÇÃO: 3110.003/2024 31/10/2024

31/10/2024

Dispõe sobre exoneração do Secretário de Cultura e Turismo do município de Quixeramobim, estado do Ceará.

PORTARIA PROCURADORIA: 001.2024/2024 15/08/2024

15/08/2024

Dispõe sobre a designação de Procurador para análise e emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos relacionados a licitações e contratos administrativos.

NOMEAÇÃO: 0606.006/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre nomeação do Gestor/Presidente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, vinculado [...]

NOMEAÇÃO: 0606.005/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre nomeação do Gestor/Presidente do Fundo Municipal de Educação FME, vinculado à Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Quixe [...]

NOMEAÇÃO: 0606.004/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre nomeação da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

EXONERAÇÃO: 0606.003/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre exoneração do Gestor/Presidente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, vincula [...]

EXONERAÇÃO: 0606.002/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre exoneração do Gestor/Presidente do Fundo Municipal de Educação FME, vinculado à Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Qui [...]

EXONERAÇÃO: 0606.001/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre exoneração da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

NOMEAÇÃO: 0504.005/2024 05/04/2024

05/04/2024

Dispõe sobre a nomeação da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

EXONERAÇÃO: 0504.001/2024 05/04/2024

05/04/2024

Dispõe sobre a exoneração da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

NOMEAÇÃO: 0104.025/2024 01/04/2024

01/04/2024

Dispõe sobre nomeação do Secretário de Governo do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

NOMEAÇÃO: 0104.009/2024 01/04/2024

01/04/2024

Dispõe sobre a nomeação do Secretário de Cultuara e Turismo do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

NOMEAÇÃO: 0104.008/2024 01/04/2024

01/04/2024

Dispõe sobre a nomeação do Secretário de Esporte, Juventude e Integração do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

NOMEAÇÃO: 0104.002/2024 01/04/2024

01/04/2024

Dispõe sobre a nomeação da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

EXONERAÇÃO: 2703.014/2024 27/03/2024

27/03/2024

Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Cultuara e Turismo do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

EXONERAÇÃO: 2703.004/2024 27/03/2024

27/03/2024

Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Esporte, Juventude e Integração do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

EXONERAÇÃO: 2703.003/2024 27/03/2024

27/03/2024

Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Governo e Desenvolvimento Municipal do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

EXONERAÇÃO: 2703.002/2024 27/03/2024

27/03/2024

Dispõe sobre a exoneração da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

NOMEAÇÃO: 0201.002/2024 02/01/2024

02/01/2024

Dispõe sobre a nomeação da Secretária do Trabalho e Assistência Social de Quixeramobim

NOMEAÇÃO: 0201.001/2024 02/01/2024

02/01/2024

Dispõe sobre nomeação do Secretário de Governo do Município de Quixeramobim

EXONERAÇÃO: 2912.007.2023/2023 29/12/2023

29/12/2023

Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Governo do Município de Quixeramobim

EXONERAÇÃO: 2912.001/2023 29/12/2023

29/12/2023

Dispõe sobre exoneração da Secretária do Trabalho e Assistência Social

PORTARIA SAFIN: 2812.001.2023/2023 28/12/2023

28/12/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento e dos Alvarás de Veículos Automotores de Transporte Municipal emitidos no ano de [...]

NOMEAÇÃO: 2212.002.2023/2023 22/12/2023

22/12/2023

Dispõe sobre nomeação do Controlador-Geral do Município de Quixeramobim

EXONERAÇÃO: 2212.001.2023/2023 22/12/2023

22/12/2023

Dispõe sobre exoneração da Controladora-Geral do Município de Quixeramobim

NOMEAÇÃO: 0512.001.2023/2023 07/12/2023

07/12/2023

Dispõe sobre nomeação de presidente interino da Comissão de Licitação

PORTARIA AMAQUI: 0911.001.2023/2023 09/11/2023

09/11/2023

Dispõe acerca das atividades comerciais isentas de licenciamento ambiental no Município de Quixeramobim e adota outras providências

EXONERAÇÃO: 0811.001.2023/2023 08/11/2023

08/11/2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo comissionado de Assessor da Procuradoria-Geral, vinculado à estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Quixeramobim.

NOMEAÇÃO: 0311.003.2023/2023 03/11/2023

03/11/2023

Nomeia os ocupantes de cargos comissionados e dá outras providências. AMTQ

Perguntas frequentes FAQ

RUA. DR. ÁLVARO FERNANDES, Nº 36/42 CENTRO, CEP: 63800-000

(88) 3441.1273 gabinete@quixeramobim.ce.gov.br

POR MEIO DO SITE DA PREFEITURA: https://www.quixeramobim.ce.gov.br/ouvidoria.php

AV. DR. JOAQUIM FERNANDES , Nº 570 - CENTRO - CEP: 63.800-000 SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H (88) 3.441 -1293 saae@quixeramobim.ce.gov.br

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito