CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA
Prefeito(a)
EDMILSON CORREIA DE VASCONCELOS JUNIOR
Vice-prefeito(a)
SUPERINTENDENTE
RUA MARIA SARAIVA , Nº 28 - DR. JOSE AIRTON MACHADO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 3441-1273
amaqui@quixeramobim.ce.gov.br
PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO
AV DR JOAQUIM FERNANDES , Nº 60 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08 ÀS 14HRS
(88) 3441-1533
atendimento@amt.quixeramobim.ce.gov.br
CONTROLADOR GERAL
RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 3441-1273
controladoria@quixeramobim.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.8199-2051
gabinete@quixeramobim.ce.gov.br
PRESIDENTE DO QUIPREV
RUA DESEMBARGADOR AMÉRICO MILITÃO , Nº 67 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 14:00H
(88) 3441-3212
quiprev@quixeramobim.ce.gov.br
OUVIDOR GERAL
RUA DOM QUINTINO , Nº 72 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.8808-5170
ouvidoria@quixeramobim.ce.gov.br
PROCURADOR GERAL
RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 3441-1273
procuradoriam@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.9913-8087
sec_financas@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA WELINGTON LIMA , Nº S/N - CONJUNTO ESPERANÇA - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.9719-2757
sec_cultura@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA IDEUZUITE ALMEIDA , Nº 56 - JOSÉ AIRTON MACHADO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 14:00H
(88) 9.8128-0425
sec_agricultura@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ANTÔNIO CONSELHEIRO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.8195-7484
sde@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV 13 DE JUNHO , Nº 939 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.8146-2102
sec_infra@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA RAFAEL PORDEUS , Nº 460 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 11:30H E 13:30 ÀS 17:30H
(88) 9.8191-2371
sec_educacaoeciencia@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA RAFAEL PORDEUS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(85) 9.9963-5760
sec_esporte@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA DOUTOR ALVARO FERNANDES , Nº 36/42 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 3441-1273
governo@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA DR. ÁLVARO FERNANDES , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:00H ÀS 11:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.8145-6389
sec_saude@quixeramobim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
ALAMEDA ANDRADE FURTADO , Nº 35 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 9.9998-7604
sec_acaosocial@quixeramobim.ce.gov.br
PRESIDENTE DO SAAE
AV. DR. JOAQUIM FERNANDES , Nº 570 - CENTRO - CEP: 63.800-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H
(88) 3.441 -1293
saae@quixeramobim.ce.gov.br
A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.
A Autarquia de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano do Municipio de Quixeramobim é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Municipio, criada pela Lei Municipal de nº 1.967, de 23 de março de 2005, destinada a promover e executar as atividades de Policia de Trânsito e Administrativa deste Municipio.
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, com competência para fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Municipio, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;
Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municipios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
Avaliar, em nivel macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Municipio, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;
Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;
Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas.
O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;
Articulação do Governo Municipal com as áreas política e parlamentar;
Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;
Apoio logistico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;
Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;
Atendimento ao público e encaminhamento de providências;
Atividade cerimonial;
Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.
O Instituto de Previdência do Municipio - QUIPREV é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Município, criada pela Lei Municipal de nº 182, de 17 de abril de 1957, destinado a manter o sistema próprio de previdência dos servidores municipais.
A Ouvidoria do Municipio é o órgão central responsável pela defesa da comunidade.
Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Municipio, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;
Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
Responder todas as questões impostas ao Poder Executivo;
Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Municipio para facilitar o exercício do controle social pela população do Municipio de Quixeramobim;
Viabilizar o fiel cumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à informação, concernentes ao Poder Executivo local;
Instituir outros meios de transparência nas ações governamentais;
Assistir ao Prefeito Municipal em suas relações politico-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
A Procuradoria Geral do Municipio é o órgão central do Sistema Juridico Municipal.
Representar judicial, extrajudicialmente, assessoramento, orientação e prevenção jurídica do Municipio, seus órgãos da Administração Direta e indireta, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, assistente ou oponente;
Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
Representar e defender os direitos do Municipio junto aos Tribunais de Contas do Pais;
Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;
Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;
Exercer as funções de consultoria juridica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;
Orientar abertura de processos administrativos contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, se solicitada, na forma prevista no RJU;
Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Municipio ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;
Zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Municipio;
Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
O desempenho de outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão responsável pela política e normas sobre a administração de arquivo, de recursos humanos, de material e patrimônio, compras e transportes, pelo planejamento estratégico e pela administração financeira do Municipio;
Auxiliar o Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de politicas e diretrizes no que concerne à Administração Pública Municipal;
Propor práticas, estabelecer diretrizes e normas, implantar e coordenar as atividades de gestão administrativa, gestão de pessoas, gestão de material e patrimônio, de serviços gerais, de compras e de transportes;
Administrar o Centro Administrativo Municipal;
Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;
Supervisionar as atividades de gestão de compras;
Administrar os planos de carreira e remuneração;
Administrar a conservação e controle dos materiais, de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Administrar o setor de vigilância, zeladoria, serviço de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Administração Pública;
Administrar a manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração;
A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem a finalidade de coordenar a implantação da politica municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e cidadas portadores de consciência social, critica, solidária e democrática, elaborar politicas públicas de desenvolvimento da cultura e do turismo.
Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria da Cultura;
A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artisticas do Municipio;
A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artistico;
A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico- cultural, arquitetônico e artístico do Municipio;
A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
A promoção de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artisticas;
A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Municipio;
O planejamento e organização do calendário cultural e artistico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a preservação do patrimônio histórico do Municipio;
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Recursos Hidricos e Meio Ambiente tem a finalidade de desenvolver políticas públicas de fomento e gestão na seara agropecuária, hidrica e ambiental
Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes á agricultura, pecuária, abastecimento e recursos hidricos;
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;
Promover as atividades técnicas de agricultura e pecuária:
Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hidricos e estabelecer politicas de abastecimento d'água para o consumo humano e para setores da produção;
Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;
Incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;
Implantar ações de assistência técnica de extensão rural;
Formular politicas de irrigação;
Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindo-lhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura tem a finalidade de desenvolver politicas de infraestrutura, execução das diretrizes de governo voltadas para as intervenções referentes às obras públicas de construção, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas politicas públicas do Municipio, melhoramento e conservação de prédios públicos e outras obras de engenharia civil do poder público.
A promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentária e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;
A construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;
Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de infraestrutura;
A construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
A manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças. monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos e de Mobilização Urbana;
A gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas;
A promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
Manter o controle das obras, sua utilização, conservação e restauração;
Fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
A Secretaria Municipal da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação tem a finalidade de gerir o Sistema Municipal de Educação, definir politicas e diretrizes educacionais do Município no sentido de garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na escola com qualidade, bem como acompanhar e monitorar a execução das metas, mediante a participação social e o resgate de valores éticos e políticos para o exercicio da cidadania, e ainda desenvolver políticas públicas de fomento à ciência, tecnologia e inovação
Auxiliar o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes concernentes a Educação;
Promover seleção simplificada para núcleo gestor das escolas, com base em critérios técnicos claros, considerados méritos e desempenho para nomeação e exoneração dos gestores das escolas, acompanhado de avaliação de desempenho periódica, garantindo assim, uma gestão democrática e que atenda aos principios éticos e da gestão pública;
Garantir a qualidade do ensino, através da implantação dos padrões básicos de funcionamento das escolas, no que se refere à gestão escolar e a infraestrutura fisica e pedagógica;
Coordenar as atividades pedagógicas e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao Município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
Desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
O curriculo do sistema municipal de ensino será desenvolvido com base na legislação (Constituição Federal/88, Lei nº 9.394/96, Art. 26. Parecer do CNE Resolução Nº 07/2000, Projeto de Lei nº 3.675/04, Lei nº 11.274/2006, Lei N° 11.645/2008), Lei nº 8.069/90), Lei nº 9.795/99, Lei nº 11.161/2005, e das diretrizes da SME e legislação em vigentes;
Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação pelo Municipio e outros Entes da Federação, zelando pela transparência da gestão pública. viabilizando o funcionamento efetivo e autônomo articulado com os conselhos de controle social;
Será introduzido nos curriculos escolares o ensino da história e da geografia do municipio nas disciplinas de história e geografia, a partir do 4º e 5º ano do ensino fundamental, como o objetivo preservar a memória e a cultura popular;
Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matriculas;
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Integração tem a finalidade coordenar a implantação da politica municipal de esporte, tendo como principios a democratização, universalização, equidade e integração da juventude, visando a formação de cidadãos e cidadas portadores de consciência social, critica, solidária e democrática, elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador, e desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil.
Auxiliar o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude;
A formulação, coordenação e execução das politicas e planos voltados para atividades esportivas do Município;
A promoção e o incentivo a cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão dos profissionais da área de esportes do Município;
Promover e difundir as atividades desportivas;
Promover o esporte amador;
Revitalizar a prática esportiva no Municipio abrangendo as mais diversas modalidades;
Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;
A formulação de politicas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os principios de integração social e promoção da cidadania;
A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Municipal tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas.
O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando não feitos de forma direta, tendo em vista o desenvolvimento municipal;
Coordenação de informações governamentais e administrativas;
Atendimento ao público quanto as ações de governo e encaminhamento de providências;
Coordenar politicas entre os poderes e esferas administrativas;
Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade, objetivando o desenvolvimento municipal;
Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;
Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
Articulação política e comunitária;
Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Municipio e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precipuas; X - Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição the forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
A Secretaria Municipal da Saúde tem a finalidade de desenvolver politicas de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área da saúde.
Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação;
Auxiliar o Prefeito na formulação das politicas e diretrizes concernentes à área da saúde;
Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS;
Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do Municipio;
Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde - SUS;
Estabelecer politicas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
Administrar e zelar as unidades de saúde, para melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;
Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, visando a preservação das condições de saúde da população;
Promover ações de vigilancia sanitária e epidemiológica e de saúde da população;
A Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver politicas de proteção social, no intuito de prover condições minimas sociais para sua população, a construção de politicas específicas para segmentos populacionais historicamente discriminados por aspectos geracionais, étnicos-raciais, de orientação sexual e pela condição de pessoas com deficiência e a territorialização de suas ações.
Formular, coordenar, executar e avaliar a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Politica Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social;
Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das familias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às familias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no âmbito municipal;
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência social;
Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistencial;
Coordenar e executar a defesa social e institucional;
Coordenar e executar a concessão dos Beneficios Eventuais, conforme legislação vigente;
A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Municipio, criada pela Lei Municipal de nº 365, de 10 de março de 1965, destinado a manter os serviços de abastecimento d'água e esgoto sanitário deste Municipio.
Estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2025. Lei Orçamentária Anual - LOA 2025
Denomina de Dra. Helena Maria Pontes, uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.
Denomina de Maria Biatriz do Carmo, uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.
Denomina de Francisco Altaides Ferreira o ponto de atendimento médico da localidade de Pontal Alegre, que indica e adota outras providências.
Denomina de Francisco Hélio de Almeida uma rua localizada no bairro Monteiro de Moraes, que indica e adota outras providências.
Denomina de Maria José do Nascimento Vinhas uma rua localizada no Bairro Maravilha, que indica e adota outras providências.
Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dá outras providêncas. Gabinete, Edecação, Cultura
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 2º da lei nº 3.176/2022 na forma que indica. acordo União FUNDEF
Denomina de Terezinha Tavares de Andrade uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Oiticica
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Quixeramobim, para a legislatura de 2025 a 2029, nos termos do artigo 37, X e 39, parágrafo 4º da CF/88, [...]
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. LDO 2025
Institui o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Aten [...]
Altera o artigo 6º da lei municipal nº 2.517/2012, de 25 de maio de 2012, na forma que indica. taxistas
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura de Quixeramobim no valor de R$ 376.000,00.
Denomina de Matusalém Bezerra Saraiva Leão uma rua que indica.
Implementa no Município de Quixeramobim o procedimento de ESCUTA ESPECIALIZADA de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dá outras providências. Finanças, Agricultura.
Outorga cessão de uso do bem público que indica e dá outras providências.
Define as caractérísticas dos veículos para fins de prestação de serviço de taxi no âmbito do Município de Quixeramobim.
Autoriza a Secretaria de Esporte, Juventude e Integração a conceder premiação para a corrida de Santo Antonio na forma que indica.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura de Quixeramobim no valor de R$ 5.000,00.
Institui como PONTO FACULTATIVO o dia 04 de outubro, dia de São Francisco, padroeiro da paróquia da Maravilha.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Quixeramobim com seu Regime de Previdência Social - RPPS.
Acrescenta o parágrafo 2º e reorganiza os demais parágrafos do artigo 5º da lei municipal nº 3.225/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Comple [...]
Denomina de Manoel Inácio de Sousa uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, que indica e adota outras providências.
Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dáoutras providências. SAAE
Denomina de Francisco Liduino dos Santos (Lídio), uma rua localizada no Bairro Maravilha, que indica e adota outras providências.
Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na forma que indica e dá outras providências. Infraestrutura, Saúde, Educação, Gabinete.
Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo na forma que indica e da outras providencias. QUIPREV e AMAQUI
Decreta PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente do dia 28 de outubro. Dia do servidor público
Decreta LUTO OFICIAL no Município de Quixeramobim nos dias 30 de setembro, 1º e 02 de outubro de 2024 pelo falecimento de Dom Adélio Tomasin, Bispo Emérito da Diocese de Quixa [...]
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de Quixeramobim [...]
Aprova o regimento interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial da Políticas públicas para a Primeira Infância.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÂO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 2.517/20212, alterada pela Lei nº 3.282/2024, que trata sobre os serviços de táxi no âmbito do Município de Quixeramobim e dá outra [...]
Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 14 de junho de 2024 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de acordo com a Lei federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Quixeram [...]
Dispõe sobre o procedimento administrativo para seleção de imóveis para locação da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 19 DE MARÇO de 2024 nos órgãos e entidades da administração municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre o HORÁRIO DE EXPEDIENTE no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no Município de Quixeramobim e dá outras providências.
Proíbe a comercialização e entrada de recipientes de vidro na áreas dos eventos do carnaval no Município de Quixeramobim e dá outras providências.
Decreta PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente dos dias que indica e dá outras providências. CARNAVAL
Regulamenta a estrutura administrativa criada pela Lei Complementar nº 014/2027 e suas alterações posteriores.
Decreta LUTO OFICIAL no município de Quixeramobim nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2024 pelo falecimento de Liliane de Paiva Pimentel Mota
Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
Ordena a convocação de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada,cargos temporários e terceirizados para subscreverem declaração de obediênci [...]
Define regras para contingenciamento e ajuste de despesa de responsabilidade das unidades gestoras da administração direta e indireta do Município de Quixeramobim e adota outra [...]
Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 3 de novembro de 2023 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.
Decreta LUTO OFICIAL no Município de Quixeramobim nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2023 pelo falecimento de Neusa Saldanha Pinheiro Borges.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, objetivando incrementar a produção leteira do laticínio do Assentamento Nova Canaã, atr [...]
Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 13 de outubro de 2023 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.
Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 08 de setembro de 2023 nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.
Decreta LUTO OFICIAL no Município de Quixeramobim nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2023 pelo falecimento de Nagibe Nogimo Filho
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal. 30 DE AGOSTO
Decreta LUTO OFICIAL no MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2023 em virtude do falecimento de MARUM SIMÃO.
Dispõe sobre a declaração de afetação de imóvel público destinado a implantação da central municipal de resíduos, pelo Municipio de Quixeramobim/CE, e dá outras provid [...]
Decreta PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 12 de junho de 2023, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação do Secretário de Cultura e Turismo do município de Quixeramobim, estado do Ceará.
Dispõe sobre exoneração do Secretário de Cultura e Turismo do município de Quixeramobim, estado do Ceará.
Dispõe sobre a designação de Procurador para análise e emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos relacionados a licitações e contratos administrativos. [...]
Dispõe sobre nomeação do Gestor/Presidente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, vinculado [...]
Dispõe sobre nomeação do Gestor/Presidente do Fundo Municipal de Educação FME, vinculado à Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Quixe [...]
Dispõe sobre nomeação da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre exoneração do Gestor/Presidente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, vincula [...]
Dispõe sobre exoneração do Gestor/Presidente do Fundo Municipal de Educação FME, vinculado à Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Qui [...]
Dispõe sobre exoneração da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a nomeação da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a exoneração da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inocvação do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre nomeação do Secretário de Governo do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a nomeação do Secretário de Cultuara e Turismo do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a nomeação do Secretário de Esporte, Juventude e Integração do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a nomeação da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Cultuara e Turismo do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Esporte, Juventude e Integração do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Governo e Desenvolvimento Municipal do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a exoneração da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a nomeação da Secretária do Trabalho e Assistência Social de Quixeramobim
Dispõe sobre nomeação do Secretário de Governo do Município de Quixeramobim
Dispõe sobre a exoneração do Secretário de Governo do Município de Quixeramobim
Dispõe sobre exoneração da Secretária do Trabalho e Assistência Social
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento e dos Alvarás de Veículos Automotores de Transporte Municipal emitidos no ano de [...]
Dispõe sobre nomeação do Controlador-Geral do Município de Quixeramobim
Dispõe sobre exoneração da Controladora-Geral do Município de Quixeramobim
Dispõe sobre nomeação de presidente interino da Comissão de Licitação
Dispõe acerca das atividades comerciais isentas de licenciamento ambiental no Município de Quixeramobim e adota outras providências
Dispõe sobre a exoneração do cargo comissionado de Assessor da Procuradoria-Geral, vinculado à estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Quixeramobim.
Nomeia os ocupantes de cargos comissionados e dá outras providências. AMTQ
RUA. DR. ÁLVARO FERNANDES, Nº 36/42 CENTRO, CEP: 63800-000
(88) 3441.1273 gabinete@quixeramobim.ce.gov.br
CNPJ: 07.744.303/0001-68
SEGUNDA A SEXTA DE 08 ÀS 18HRS
POR MEIO DO SITE DA PREFEITURA: https://www.quixeramobim.ce.gov.br/ouvidoria.php
AV. DR. JOAQUIM FERNANDES , Nº 570 - CENTRO - CEP: 63.800-000 SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H (88) 3.441 -1293 saae@quixeramobim.ce.gov.br