SECRETARIA

OUVIDORIA

Ouvidoria Geral do Municipio

Carlos Antonio Chaves Simao
Ouvidor Geral
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.744.303/0001-68

Telefone(s): (88) 9.8808-5170

E-MAIL: ouvidoria@quixeramobim.ce.gov.br

Horário: Segunda a Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

Endereço: Rua Dom Quintino, Nº 19 - Centro - CEP: 63.800-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Ouvidoria do Municipio é o órgão central responsável pela defesa da comunidade.
Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Municipio, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;
Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
Responder todas as questões impostas ao Poder Executivo;
Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Municipio para facilitar o exercício do controle social pela população do Municipio de Quixeramobim;
Viabilizar o fiel cumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à informação, concernentes ao Poder Executivo local;
Instituir outros meios de transparência nas ações governamentais;
Assistir ao Prefeito Municipal em suas relações politico-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Helyane Bessa Maia 01/10/2019 31/12/2020
Luiza Cristina Pimenta Lima 04/01/2021 23/11/2022
Carlos Antonio Chaves Simao 24/11/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
Helyane Bessa Maia 01/10/201931/12/2020
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Perguntas frequentes FAQ

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

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