Atribuições da Secretaria
A Procuradoria Geral do Municipio é o órgão central do Sistema Juridico Municipal.
Representar judicial, extrajudicialmente, assessoramento, orientação e prevenção jurídica do Municipio, seus órgãos da Administração Direta e indireta, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, assistente ou oponente;
Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
Representar e defender os direitos do Municipio junto aos Tribunais de Contas do Pais;
Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;
Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;
Exercer as funções de consultoria juridica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;
Orientar abertura de processos administrativos contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, se solicitada, na forma prevista no RJU;
Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Municipio ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;
Zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Municipio;
Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
O desempenho de outras competências afins.