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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOSE MAC DOWEL TEIXEIRA AZEVEDO NETO PRESIDENTE CPL PREGOEIRO 04/01/2023 04/01/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOZANA MARIA TORRES DE OLIVEIRA MEMBRO 04/01/2023 04/01/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MIGUEL MIRANDA COSTA BENICIO MEMBRO 04/01/2023 04/01/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MARCELLA DE MATTOS PORTO MEMBRO SUPLENTE CPL 04/01/2023 04/01/2024
EQUIPE DE PREGÃO JOSE MAC DOWEL TEIXEIRA AZEVEDO NETO PRESIDENTE CPL PREGOEIRO 04/01/2023 04/01/2024
EQUIPE DE PREGÃO MAX RONNY PINHEIRO PREGOEIRO(A) 04/01/2023 04/01/2024
EQUIPE DE PREGÃO LUANNA LEMOS DA SILVA MEMBRO 04/01/2023 04/01/2024
EQUIPE DE PREGÃO WILMA LUCIA ROCHA FERREIRA MEMBRO 04/01/2023 04/01/2024
EQUIPE DE PREGÃO JONAS SALDANHA PINHEIRO MEMBRO 04/01/2023 04/01/2024
EQUIPE DE PREGÃO GABRIEL PIMENTEL ALMEIDA MEMBRO 04/01/2023 04/01/2024
EQUIPE DE PREGÃO ARLEN DE SOUZA TEIXEIRA MEMBRO 04/01/2023 04/01/2024
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
RUA ANTONIO PINTO DE MENDONÇA 163 CENTRO - SECRETARIA DE SAÚDE ANTONIO PINTO DE MEDONÇA, nº 163 CENTRO - - - - - - - - -
AV. DR. JOAQUIM FERNANDES, 570 - BAIRRO CENTRO, QUIXERAMOBIM/CE AV. DR JOAQUIM FERNANDES, nº 570 CENTRO - - - - - - - - -
RUA MONSENHOR SALVIANO PINTO, 707 - CENTRO - NA CENTRAL DE LICITAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RUA MONSENHOR SALVIANO PINTO, nº 707 CENTRO SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00H E 14:00H AS 18:00H - - - - - -
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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