A Procuradoria Geral do Município, com atuação do Procurador-Geral Júnior Pinheiro e da Procuradora Su-Helen Pacheco, obteve perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, efeito suspensivo no âmbito do Agravo de Instrumento, para suspender a liminar concedida pelo Juízo da 23 Vara Federal contra o Município de Quixeramobim, acerca do concurso para o cargo de odontólogo.
ENTENDA O CASO:
O Conselho Regional de Odontologia ajuizou ação civil pública em face do Município de Quixeramobim, a fim de obrigar o ente público a pagar os odontólogos, de acordo com a Lei Federal n. 3.999/1961.
Tendo o Juízo da 23 Vara Federal deferido o pedido liminar, para determinar a "retificação do edital do certame, para que passe a prever, ao invés da remuneração de R$ 2.847,30 (dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), o piso salarial de 03 (três salários mínimos) por 20 horas de jornada de trabalho semanais."
Contudo, a Procuradoria Geral do Município entendeu que a citada decisão violaria diversos princípios constitucionais, bem como afetaria diretamente o orçamento municipal, pois os valores repassados pelo Ministério da Saúde são extremamente insuficientes para cobrir as despesas do piso pleiteado pela categoria, o que causaria grave violação ao equilíbrio econômico-financeiro dos cofres públicos.
Desse modo, a PGM interpôs Agravo de Instrumento visando reformar a referida decisão de primeira instância.
Ao analisar o caso, o eminente Desembargador Federal Frederico Wildson da Silva Dantas, entendeu "não ser possível impor tal obrigação ao ente municipal no que tange ao piso salarial estabelecido na Lei Federal, pois a fixação dos vencimentos do servidor público é matéria de natureza administrativa que afeta à própria autonomia municipal garantida pela Constituição."
O Desembargador Federal destacou ainda "que o princípio federativo não se coaduna com a outorga de Poderes à União para, a pretexto de regulamentar profissão, legislar sobre piso salarial de servidores da Administração Pública Municipal, motivo pelo qual, nesse ponto, deve-se adotar interpretação conforme a Constituição que preserve a autonomia do ente Municipal."
O Acórdão do TRF da 5 região, ressaltou ainda que "a intervenção do Poder Judiciário visando aumentar os vencimentos dos servidores públicos, para vincular o ente municipal ao piso salarial estabelecido na Lei Federal, afeta diretamente a gestão orçamentária e financeira do Agravante, e traz repercussões no âmbito da responsabilidade fiscal, medida que se afigura pouco recomendável em tutela de urgência, de caráter provisório."
Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, permite ao Município adotar o pagamento dos odontólogos com base na Lei Municipal, a qual foi editada e promulgada em atenção ao próprio orçamento do Município de Quixeramobim, bem como atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, o Município de Quixeramobim, através do Prefeito Clébio Pavone, informou que após o fim da Pandemia do Covid-19, será dado continuidade ao concurso público municipal regulamentado pelo edital 001/2019, em relação ao cargo de odontólogos.