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Lista de licitações.

DISPENSA: 05.002/2019DL - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 30/05/2019
Data da divulgação do extrato: 30/05/2019
Data da ratificação: 30/05/2019
Data da divulgação da ratificação: 30/05/2019
Valor estimado: R$ 766.688,21 (setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito REAIS e vinte e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL COM DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, ANÁLISE DE CONTINGÊNCIAS PASSÍVEIS DE REDUÇÃO E DIAGNOSTICO DE CONTRIBUIÇÕES, NOS TEMAS DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS E REPASSES CONSTITUCIONAIS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação faz-se necessário devido a importância de capacitar e orientar os participantes na área de projetos de desenvolvimento institucional e capacitação profissional, para a melhoria dos gastos públicos e eficiência da gestão administrativa. Com efeito, como somos carentes de recursos e ferramentas, a melhor forma de proceder a aquisição desse capital intelectual é através de instituição de ensino. Por outro lado, os professores e profissionais, do espaço universitário estão aptos a transferir todo o know-how aos servidores da edilidade, promovendo treinamento gradual e continuo ao nosso corpo técnico. Aqui, estamos diante do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA, instituição de larga e comprovada experiência, sobretudo no campo das atividades promotoras do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional. A Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais especificamente no art. 24, inciso XIII contempla a condição legal para tal contratação, senão vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. (grifo nosso). A propósito do assunto, vejamos o posicionamento do Mestre Jessé Torres Pereira Jr. em sua obra “Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 6ª edição, pág. 281”, que transcrevemos: “...Tanto que a Lei nº 8.666/93 sujeita à dispensa, neste caso, a duas condições: (a) tratar-se de instituição brasileira sem fins lucrativos, ou seja, sociedade civil (a lei não exige o título de utilidade pública) de cujo ato constitutivo conste como objetivo societário a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional; (b) contar a entidade com “inquestionável reputação ético-profissional” (vale dizer, em termo licitatórios, idoneidade assemelhada mutatis mutandis, àquela resultante da habilitação prevista no art. 27 e à notória especialização definida no art. 25 § 1º).” Cabe, também, trazer o excerto do Voto do Eminente Relator Ministro José Antonio Barreto de Macedo, que vem dar matiz do posicionamento da Egrégia Corte de Contas: “... A nosso ver, o propósito do Art. 24 XIII, do Estatuto é estimular as instituições que menciona, favorecendo-lhes a obtenção de contratos com o serviço público como forma de ajudar-lhes no seu autocusteio. Com isso, o Estado estará estimulando, em cumprimento aos mandamentos constitucionais, ainda que por via indireta, as ações voltadas para o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento institucional. Nesse sentido, pouco importa o objeto específico da contratação, desde que seja compatível com os objetivos sociais da instituição contratada e possa ser satisfatoriamente prestado com sua própria estrutura”. Assim, em sintonia com o que determina a Constituição Federal e pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
Mediante entendimento prévio com o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA, discutiu-se exaustivamente todas as condições para a prestação dos referidos serviços, quando pactuou-se o ajuste financeiro tomando-se por base a relação custo/benefício, quando o dispêndio financeiro se situa em patamares justos e suportáveis para a Administração, frente aos benefícios advindos dos serviços contratados. O valor global é de R$ 766.688,21 (SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), conforme autorização do Secretário de Administração e Finanças. Acrescente-se, por oportuno, que a discussão do preço foi precedida, principalmente, por toda uma análise a respeito da Instituição, que como já foi enfatizado, atendeu e com sobra, a todas as condições que conduzisse com segurança para a etapa posterior do fechamento da questão financeira, que se traduziu no acatamento de uma proposta vantajosa para a Administração, sobretudo sob o aspecto quantitativo e qualitativo, ante as exposições aqui declinadas. Segue em anexo, a minuta do contrato, elaborada com base no termo de referência emitido pelo gestor da Secretaria de Administração e Finanças.
Fundamentação legal
art. 24, inciso XIII, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/05/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO FLANELÓGRAFO DESTA PREFEITURA, NESTA DATA, NOS TERMOS DO ART. 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MAX RONNY PINHEIRO
Responsável pela Informação VERONICA FELIPE DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GILLIARD SALDANHA VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação FRANCISCO EDSON FACO BEZERRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FRANCISCO EDSON FACO BEZERRA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA 35.328.913/0001-16 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RESULTADO DISPENSA Nº 05.002/2019-DL.1ªPARTE PDF 1MB
RESULTADO DISPENSA Nº 05.002/2019-DL.2ªPARTE PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/05/2019 CONTRATO ORIGINAL 05.002/2019-01 2019 INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA 766.688,21 31/05/2019
31/12/2019

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