É a repartição pública da Administração Direta não contemplada nominalmente no Orçamento, dependendo, por isto, de provisão de créditos para a execução dos projetos e/ou atividades a seu cargo.
Principio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da despesa dos entes da federação, através de sistema informatizado, significando que o agente financeiro mantém uma posição financeira global, possuindo o controle individualizado da posição de cada unidade.
É a unidade orçamentária ou administrativa que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeita a tomada de contas, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei n° 200/1967.
É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Demonstra as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Em planejamento estratégico situacional, são aqueles eventos de probabilidade significativa de ocorrência durante o jogo, que não é controlado e nem conhecida à lei de casualidade.
Institucional
Prefeito(a) Cirilo Antônio Pimenta Lima
CNPJ: 07.744.303/0001-68
Contatos
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Endereço e horário
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Segunda A Sexta de 8h às 17h
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