Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
29/01/2018
Data da
ratificação:
29/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
29/01/2018
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCACAO DE UM IMOVEL SITUADO EM PLACAS URUQUE No 111A, DISTRITO URUQUE, DESTINADO A CONCESSAO DE BENEFICIO EVENTUAL, ATENDENDO A FAMILIA DE ANDREZA ARAUJO INACIO, QUE SE ENCONTRA EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel do Sr. Dantas Ferreira da Silva,
comprova-se que a contratação foi efetivada considerando que o preço é
compatível com o valor de mercado.
O imóvel foi considerado adequado, pois atende as necessidades da
SECRETARIA DE ASSIST NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em sua
demanda e tem boa localização e está desocupado e disponível para ser locado.
Justificativa do preço
O valor contratado está compatível com o valor de mercado de
aluguel de imóvel da cidade. A responsabilidade e o eficiente emprego dos
recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer
administração.
De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e
considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos
indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do
inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações, pois o valor mensal
será de R$ 250,00 (duzentos e quinhentos reais).
I
I
Assim, vale ressaltar que o valor a ser pago encontra-se de acordo
com a avaliação do imóvel anexo aos autos, e que o valor global do contrato a ser
celebrado será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao imóvel
localizado na PLACAS DE URUQU , N° 111-A - DISTRITO DE URUQU , neste
município.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços,
compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração
Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nO
8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de
realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigivel.