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Lista de licitações.

DISPENSA: 01.001/2019-DL - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 17/10/2019
Data da divulgação do extrato: 17/10/2019
Data da ratificação: 17/10/2019
Data da divulgação da ratificação: 17/10/2019
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERENCIAL E PALESTRAS GERENCIAIS PARA PEQUENOS NEGÓCIOS LOCAIS, DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação reside, sobretudo, na necessidade da prestação de serviços para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERENCIAL E PALESTRAS GERENCIAIS PARA PEQUENOS NEGÓCIOS LOCAIS, DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM. Tais serviços, sem dúvida, se traduzirão em resultados positivos para a Administração, sobretudo, por contemplar ações de real e legítimo interesse público. Aqui, estamos diante da Instituição SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, instituição de larga e comprovada experiência, sobretudo no campo das atividades promotoras do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional. A Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais especificamente no art. 24, inciso XIII contempla a condição legal para tal contratação, senão vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. (grifo nosso). A propósito do assunto, vejamos o posicionamento do Mestre Jessé Torres Pereira Jr. em sua obra “Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 6ª edição, pág. 281”, que transcrevemos: “...Tanto que a Lei nº 8.666/93 sujeita à dispensa, neste caso, a duas condições: (a) tratar-se de instituição brasileira sem fins lucrativos, ou seja, sociedade civil (a lei não exige o título de utilidade pública) de cujo ato constitutivo conste como objetivo societário a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional; (b) contar a entidade com “inquestionável reputação ético-profissional” (vale dizer, em termo licitatórios, idoneidade assemelhada mutatis mutandis, àquela resultante da habilitação prevista no art. 27 e à notória especialização definida no art. 25 § 1º).” Cabe, também, trazer o excerto do Voto do Eminente Relator Ministro José Antonio Barreto de Macedo, que vem dar matiz do posicionamento da Egrégia Corte de Contas: “... A nosso ver, o propósito do Art. 24 XIII, do Estatuto é estimular as instituições que menciona, favorecendo-lhes a obtenção de contratos com o serviço público como forma de ajudar-lhes no seu autocusteio. Com isso, o Estado estará estimulando, em cumprimento aos mandamentos constitucionais, ainda que por via indireta, as ações voltadas para o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento institucional. Nesse sentido, pouco importa o objeto específico da contratação, desde que seja compatível com os objetivos sociais da instituição contratada e possa ser satisfatoriamente prestado com sua própria estrutura”. Também, imperioso ressaltar que a Instituição Serviço de Apoio As Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE, prestará os serviços ora demandados, por intermédio do quadro técnico da sua própria estrutura de pessoal. Assim, em sintonia com o que determina a Constituição Federal e pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
Mediante entendimento prévio com a Instituição Serviço de Apoio As Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE, discutiu-se exaustivamente todas as condições para a prestação dos referidos serviços, quando pactuou-se o ajuste financeiro tomando-se por base a relação custo/benefício, quando o dispêndio financeiro se situa em patamares justos e suportáveis para a Administração, frente aos benefícios advindos dos serviços contratados. O valor total contratado resultará na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Acrescente-se, por oportuno, que a discussão do preço foi precedida, principalmente, por toda uma análise a respeito da Instituição, que como já foi enfatizado, atendeu e com sobra, a todas as condições que conduzisse com segurança para a etapa posterior do fechamento da questão financeira, que se traduziu no acatamento de uma proposta vantajosa para a Administração, sobretudo sob o aspecto quantitativo e qualitativo, ante as exposições aqui declinadas.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XIII, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/10/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO FLANELÓGRAFO DESTA PREFEITURA, NESTA DATA, NOS TERMOS DO ART. 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MAX RONNY PINHEIRO
Responsável pela Informação VERONICA FELIPE DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GILLIARD SALDANHA VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação MARGARIDA MARTINS PIMENTA GOTZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO PREFEITO MARGARIDA MARTINS PIMENTA GOTZ
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
SERV. DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS 07.121.494/0001-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA Nº 01.001/2019-DL PDF 4MB
PROPOSTA SEBRAE Nº 01.001/2019-DL PDF 939KB
DECLARAÇÃO Nº 01.001/2019-DL PDF 330KB
RATIFICAÇÃO Nº 01.001/2019-DL PDF 643KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/10/2019 CONTRATO ORIGINAL 01.001/2019-01DL 2019 SERV. DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS 30.000,00 17/10/2019

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