Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/08/2019
Data da divulgação do
extrato:
08/08/2019
Data da
ratificação:
08/08/2019
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2019
Valor estimado: R$
20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE BANDA DE RENOME NACIONAL: TONY GUERRA & FORRÓ SACODE PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 230 ANOS DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O município de Quixeramobim cumpre a tradição dos festejos em comemoração ao Aniversário do Município, evento este que mobiliza um grande público.
Pela magnitude que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentação de show musical do(a) renomado(a) banda TONY GUERRA & FORRÓ SACODE.
A atração musical é realmente renomada pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs lançados, gravação de DVD, a presença em programas televisivos, e o grande público que atraem em suas espetaculares apresentações em todo o território nacional.
A contratação será celebrada com a empresa detentora de representação exclusiva para a realização de shows musicais do(a) artista/banda.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo do(a) artista/banda apresentou o valor do cachê R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows/espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.