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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 08.002/2019-IN - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 16/05/2016
Data da divulgação do extrato: 16/05/2016
Data da ratificação: 16/05/2019
Data da divulgação da ratificação: 16/05/2019
Valor estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE BANDA DE RENOME NACIONAL: JUNIOR VIANNA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DE JUNHO ATRAVÉS DO FESTIVAL: III SANTO ANTÔNIO FESTEIRO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos: O município de Quixeramobim cumpre a tradição dos festejos em comemoração ao padroeiro do município, Santo Antônio, com a realização do 3° SANTO ANTÔNIO FESTEIRO, evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público. Pela magnitude que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentação de show musical do(a) renomado(a) cantor “JUNIOR VIANNA”. A atração musical é realmente renomada pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CD’s lançados, gravação de DVD, a presença em programas televisivos, e o grande público que atraem em suas espetaculares apresentações em todo o território regional. A contratação será celebrada com a empresa detentora de representação exclusiva para a realização de shows musicais do(a) artista/banda. Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo do(a) artista/banda apresentou o valor do cachê – R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) - dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows/espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/05/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO FLANELÓGRAFO DESTA PREFEITURA, NESTA DATA, NOS TERMOS DO ART. 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MAX RONNY PINHEIRO
Responsável pela Informação VERONICA FELIPE DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GILLIARD SALDANHA VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação FRANCISCO GLEIDSON DE ARAUJO DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO LEANDRO DE SOUSA GONCALVES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CLOVIS CASSIANO 23.089.890/0001-55 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RESULTADO INEXIGIBILIDADE Nº 08.002/2019-IN PDF 357KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/05/2019 CONTRATO ORIGINAL 08.002/2019-01 2019 CLOVIS CASSIANO 60.000,00 17/05/2019
31/08/2019

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