Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/05/2016
Data da divulgação do
extrato:
16/05/2016
Data da
ratificação:
16/05/2019
Data da divulgação da
ratificação:
16/05/2019
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE BANDA DE RENOME NACIONAL: JUNIOR VIANNA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DE JUNHO ATRAVÉS DO FESTIVAL: III SANTO ANTÔNIO FESTEIRO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O município de Quixeramobim cumpre a tradição dos festejos em comemoração ao padroeiro do município, Santo Antônio, com a realização do 3° SANTO ANTÔNIO FESTEIRO, evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público.
Pela magnitude que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentação de show musical do(a) renomado(a) cantor JUNIOR VIANNA.
A atração musical é realmente renomada pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs lançados, gravação de DVD, a presença em programas televisivos, e o grande público que atraem em suas espetaculares apresentações em todo o território regional.
A contratação será celebrada com a empresa detentora de representação exclusiva para a realização de shows musicais do(a) artista/banda.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo do(a) artista/banda apresentou o valor do cachê R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) - dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows/espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.