Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/04/2018
Data da divulgação do
extrato:
04/04/2018
Data da
ratificação:
04/04/2018
Data da divulgação da
ratificação:
04/04/2018
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATACAO DE BANDA MUSICAL DO GENERO GOSPEL PARA REALIZACAO DE SHOW QUE SE REALIZARA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2018, EM PRACA PUBLICA, NAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AO DIA DO EVANGELICO NO MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O município de Quixeramobim cumpre a tradição dos festejos evangélicos, sendo inclusive o dia 15 de abril decretado feriado municipal como o dia do evangélico. Nesse sentido, o evento mobiliza toda a região, proporcionando um grandioso público para prestigiar o show gospel.
A atração musical é renomada pela opinião pública evangélica, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs lançados e o grande público que atraem em suas espetaculares apresentações.
A contratação será celebrada com a empresa detentora de representação exclusiva para a realização de shows musicais do(a) artista/banda.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço
Justificativa do preço
O representante exclusivo do(a) artista/banda, empresa Paulo Roberto Perez, inscrita no CNPJ nº 18.187.160/0001-57, apresentou o valor do cachê R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) - dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows/espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.