06/11/2007
Cria cargos no âmbito da administração direta, na área da saúde, possibilita a incorporação de servidores temporários na forma do parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Agente de Combate às Endemias
Institucional
Prefeito(a) Cirilo Antônio Pimenta Lima
CNPJ: 07.744.303/0001-68
Contatos
(88) 3441-1273
gabinete@quixeramobim.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua. Dr. álvaro Fernandes, 36/42 - Centro, 63.800-000
Segunda A Sexta de 8h às 17h
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