17/09/2025
Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 116, de 21 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo e institui a gratificação por atividade relevante e excepcional e dá outras providências.
Institucional
Prefeito(a) Cirilo Antônio Pimenta Lima
CNPJ: 07.744.303/0001-68
Contatos
(88) 3441-1273
gabinete@quixeramobim.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua. Dr. álvaro Fernandes, 36/42 - Centro, 63.800-000
Segunda A Sexta de 8h às 17h
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