06/12/2011
Dispõe sobre a doação de imóvel que indica para a senhora Luíza Barbosa de Oliveira, para a exploração de pequeno espaço em praça pública (quiosque), para comercialização de refrigerantes (lanches), amparado pela Lei Orgãnica do Município de Quixeramobim, em seu artigo nº 10, inciso XV, artigo 94, artigo 98 e artigo 100, e adota outras providências.
Institucional
Prefeito(a) Cirilo Antônio Pimenta Lima
CNPJ: 07.744.303/0001-68
Contatos
(88) 3441-1273
gabinete@quixeramobim.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua. Dr. álvaro Fernandes, 36/42 - Centro, 63.800-000
Segunda A Sexta de 8h às 17h
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