18/09/2017
Altera o título da seção II; altera a redação do art. 171 parágrafos 1º e 2º; cria a taxa anual de licença para funcionamento e fiscalização de estabelecimentos de comércio indústria, prestação de serviços e outros; acrescenta o art. 171-A; altera a redação do art. 172; acrescenta o art. 172-A; altera a redação do art. 173, parágrafo 1º; acrescenta o art. 173-A; altera o art. 174; altera o art. 176. Todos da Lei complementar nº 2.645, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Quixeramobim.
Institucional
Prefeito(a) Cirilo Antônio Pimenta Lima
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Contatos
(88) 3441-1273
gabinete@quixeramobim.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua. Dr. álvaro Fernandes, 36/42 - Centro, 63.800-000
Segunda A Sexta de 8h às 17h
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