30/11/2020
Altera os artigos 1º e 2º, e revoga os artigos 10 e 11 da lei municipal nº 2.839/2016, que dispõe a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Quixeramobim para o fim de manter os valores atuais para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
Institucional
Prefeito(a) Cirilo Antônio Pimenta Lima
CNPJ: 07.744.303/0001-68
Contatos
(88) 3441-1273
gabinete@quixeramobim.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua. Dr. álvaro Fernandes, 36/42 - Centro, 63.800-000
Segunda A Sexta de 8h às 17h
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