O Refis 2019 foi prorrogado!
ATÉ O DIA 31 DE MAIO, os contribuintes com dívida ativa relativa a natureza tributária e não tributária poderão quitar seus débitos em condições favoráveis.
O programa concederá descontos de até 90% e parcelamentos em até 12 vezes para facilitar o pagamento dos débitos. Entram no Refis todos os débitos vencidos até dezembro de 2018.
Procure o Setor de Tributação para aderir ao Refis 2019.
Mais informações: 3441.1273
O Refis 2019 foi prorrogado!
ATÉ O DIA 31 DE MAIO, os contribuintes com dívida ativa relativa a natureza tributária e não tributária poderão quitar seus débitos em condições favoráveis.
O programa concederá descontos de até 90% e parcelamentos em até 12 vezes para facilitar o pagamento dos débitos. Entram no Refis todos os débitos vencidos até dezembro de 2018.
Procure o Setor de Tributação para aderir ao Refis 2019.
Mais informações: 3441.1273