De acordo com o Art. 3º da Lei Federal nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Quixeramobim.
Diante do exposto estamos disponibilizando a resolução nº 08 / 2021 que diz respeito a inscrição das Entidades e Organizações de Assistência social, bem como dos Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Quixeramobim, colegiado vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS
Sebastião Leonardo Lucas de Araújo
PRESIDENTE DO CMAS DE QUIXERAMOBIM