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08-ABR-2020

Decreto 4.709/2020 - Medidas adicionais para o enfrentamento ao Covid-19

Por Thayane 08/04/2020 #município

O Prefeito Clébio Pavone assinou nesta quarta-feira (08), o decreto 4.709/2020 que determina medidas adicionais para o enfrentamento ao Covid-19. Pelo período de 09 a 17 de abril de 2020 agências bancárias e lotéricas, farmácias, mercadinhos e supermercados e transporte coletivo alternativo terão alterações no seu funcionamento.

As farmácias, mercadinhos e supermercados deverão funcionar com número reduzido de fluxo de acordo com que foi determinado no decreto. Os carros de transporte alternativo não devem circular nesse período.

As agências bancárias, lotéricas e congêneres estão fechadas no período citado. Tendo seu funcionamento liberado para funcionários do estabelecimento, atendimento para pessoas com doenças graves, cadastramento e saque do auxílio emergencial, saques do INSS, FGTS, PIS/PASEP, Seguro Desemprego, Bolsa Família e desbloqueio ou cadastramento de senha.

Os serviços de autoatendimento bancário serão liberados ao público em geral somente a partir das 16h.

O descumprimento das medidas contidas no decreto poderão acarretar em multa.

 

 

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