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20-MAR-2020

Decreto Nº 4.697/2020, de 20 de março de 2020

Por Thayane 20/03/2020 #saúde

O Prefeito Clébio Pavone divulgou mais uma série de ações locais de intensificação no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, com o intuito de conter a propagação da Covid-19 em Quixeramobim. As medidas constam no Decreto Nº 4.697/2020, de 20 de março de 2020.

De acordo com o decreto, as empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, água e internet estão proibidas de cessar o fornecimento por falta de pagamento, fica suspenso também o funcionamento de comércio, igrejas, clubes, e outros locais que permitam a aglomeração de pessoas, assim como fica restrito o funcionamento de outros estabelecimentos, entre outras determinações.

 

 

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